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Cirurgia Fetal por Plano de Saúde: o dever da cobertura

Graças aos avanços científicos, a Medicina Fetal tem ajudado cada vez mais a cuidar da saúde e do bem-estar de gestantes e fetos. Mas mesmo com resultados positivos comprovados, o custeio de uma Cirurgia Fetal por Plano de Saúde ainda não é garantido no Brasil.

Hoje várias doenças e malformações fetais já podem ser diagnosticadas logo no início da gestação. A análise precoce de doenças proporciona informações suficientes para tomar decisões acertadas sobre os possíveis tratamentos. Para muitas delas há indicações de procedimentos cirúrgicos durante a gravidez. 

Continue acompanhando para saber mais sobre o dever da cobertura de Cirurgia Fetal por Planos de Saúde. 

O que são e como corrigir as doenças e malformações fetais?

Malformações fetais são anormalidades morfológicas. A maior parte pode ser diagnosticada durante o pré-natal. Com as mais diversas causas, sinais e consequências, elas ocasionam o mal desenvolvimento do feto, que podem estar ligadas aos órgãos ou outras partes do corpo.  

Graças à evolução das tecnologias e técnicas de ultrassom, e à experiência dos profissionais responsáveis pelo exame, hoje é possível detectar de 70% a 80% dessas anormalidades. Isso com tempo hábil para buscar tratamentos.  

O exame de amniocentese é outro importante aliado para afastar malformações de origem cromossômica. São extraídas amostras do fluido que envolve o feto para verificar o número e a morfologia dos cromossomos. 

Com os diagnósticos precoces e as novas técnicas de procedimentos cirúrgicos corretivos, realizar uma Cirurgia Fetal por Planos de Saúde é um direito que aos poucos vai sendo consolidado. E o mesmo deve acontecer no sistema público de saúde. 

Quais são os tipos mais comuns de malformações fetais? 

São vários os tipos de doenças fetais já identificados pela medicina. Alguns, considerados os mais raros, ainda não têm a possibilidade de correção. Mas em muitos outros tipos, já é possível realizar o tratamento por Cirurgia Fetal. 

Mielomeningocele 

Uma malformação na coluna do feto, no final da medula espinhal. A correção intrauterina mais indicada é a Cirurgia Fetal a Céu Aberto.  

Síndrome da Transfusão Feto-Fetal 

Ocorre quando gêmeos partilham a mesma placenta e há passagem de sangue entre eles. O procedimento indicado é a Ablação Fetoscópica à Laser dos vasos sanguíneos que causam este desvio. 

Hérnia Diafragmática Congênita 

É uma malformação no diafragma do feto em que as vísceras abdominais sobem para o tórax, prejudicando o desenvolvimento dos pulmões. Nos casos graves, a Cirurgia Fetal usada é Oclusão Traqueal Fetal, com balão inserido por fetoscopia 

Derrame Pleural Fetal 

Acúmulo de líquido no tórax, provocando desvio do coração e até hidropsia. O procedimento indicado é o uso do cateter para drenar o líquido que está dentro do tórax, para a cavidade amniótica. 

Anemia Fetal 

Menor quantidade de hemoglobina no sangue, geralmente devido à diminuição das hemácias. Quando indicada, é realizada a Transfusão Sanguínea Fetal.

Clique para ver outras malformações passíveis de tratamento intrauterino. 

O que considerar e quando indicar a Cirurgia Fetal?

Por ser um tratamento que envolve riscos para o binômio gestante-feto, é necessário seguir uma série de reflexões éticas e jurídicas para garantir que a indicação seja feita no momento certo.  

  • Avaliação clínica e propedêutica: dos aspectos éticos, dos direitos da mãe, do feto e da questão do risco-benefício.
      
  • Avaliação de risco: a decisão de intervir em uma malformação fetal considera principalmente a saúde da mãe e, como consequência, do feto. 
     
  • Consentimento livre e esclarecido: é necessário estabelecer o diagnóstico, prognóstico e alternativas de tratamento e certificar o conhecimento da paciente sobre a situação. Explicar o cenário e propor uma conduta adequada. Esclarecer sobre os efeitos colaterais possíveis, vantagens e desvantagens, entre outras questões importantes.
     

Cirurgia Fetal por Planos de Saúde

Mesmo com a legislação brasileira garantindo que o feto é considerado sujeito de direitos, inclusive à saúde, desde a sua concepção, a realização de uma Cirurgia Fetal por Planos de Saúde no Brasil ainda é controversa. 

Isso porque em várias ocasiões o pedido de cobertura é negado devido à falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS, exclusão contratual ou necessidade de cumprimento de carência.

Assim, muitas famílias ainda precisam entrar com apoio jurídico para realizar um procedimento de Cirurgia Fetal por Plano de Saúde. Dura jornada em meio a um momento tão delicado, entre a descoberta do diagnóstico e a decisão de correção por meio cirúrgico.  

Vale ressaltar que caso a cirurgia seja considerada urgente e imprescindível para tratar problemas de saúde do bebê, a Cirurgia Fetal por Plano de Saúde deve ser coberta pelos convênios ou seguro saúde, já que faz parte do pré-natal. Nele, a prioridade é sempre proteger a integridade física e bem-estar do feto e da gestante.  

Cabe ainda afirmar que os procedimentos intrauterinos que já têm seus resultados comprovados por estudos são capazes de fazer com que as crianças, no futuro, tenham maior autonomia e qualidade de vida. Em consequência, terão menos necessidade de cuidados médicos ao longo de suas vidas.

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